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1. Definições e Conceitos

 

  • A modalidade esportiva do Airsoft tem por objetivo o desenvolvimento do indivíduo, através da competição e do lúdico.

  • São preceitos básicos do Airsoft, a Segurança, a Lealdade, a Honra, o “Jogo Limpo” e o estilo livre.

  • A prática do Airsoft desenvolve-se com a simulação de eventos de ação, nos quais utilizam-se armas de Airsoft, que reproduzam a aparência de armas de fogo, com o máximo de segurança possível para praticantes, árbitros e plateia.

  • A modalidade busca também, a valorização histórica da luta pela democracia, admitindo a reprodução de cenários de conflitos ocorridos no sentido de preservar a liberdade, a vida e a democracia; pode ainda, ser utilizado como tema, evento narrado em ficção literária, televisiva ou do cinema.

  • Secundariamente, a modalidade serve ao desenvolvimento e aprimoramento de técnicas utilizadas pelos integrantes das forças armadas e auxiliares, nas suas atividades operacionais.

  • As armas de Airsoft devem disparar as munições próprias do Airsoft.

6.1.        O calibre primário do Airsoft é o 6mm, com projeteis plásticos, esféricos e maciços, capazes de produzir impacto de aproximadamente 01 (um) Joule, denominados “BB”.

6.2.        Outros calibres, dependerão de homologação pela Federação Paulista Desportiva de Airsoft, quando se levará em consideração, a energia produzida pelo projétil, além do prévio registro das armas de Airsoft, junto ao SFPC.

6.3.        As armas de Airsoft atuam por ação de ar ou gás comprimido, operando por repetição, semiautomático e ou automático.

6.4.        Em qualquer dos tipos de armas de Airsoft, a velocidade da BB, não pode exceder a velocidade de 400 pés por segundo (400fps), com uma tolerância de 5% (então para 420fps), com BB peso de 0.20g.

6.5.        Excepcionalmente, as armas de Airsoft que reproduzam armas de sniper, tiro de escol, franco atiradores e similares, sempre do tipo de repetição e nos jogos tipo combate, será admitida para tais armas de Airsoft, a velocidade de projétil de 500 pés por segundo (500fps), com a mesma tolerância de 5% (então 525fps), com BB peso de 0.20g.

6.6.        Em eventos ou certames, nos quais não hajam combates, as velocidades acima definidas, podem ser majoradas, desde que, não ocasione risco aos participantes, árbitros e plateia.

 

 

2. Regras de Conduta

 

 

  • Os responsáveis pelos locais de prática do Airsoft, devem adotar medidas de segurança, tais como sinalização de limites de áreas de jogo, de treino e de testes de armas de Airsoft, como também, dispor de cronógrafos para aferição das armas de Airsoft.

1.1          Cabe ainda à Federação Paulista Desportiva de Airsoft, homologar os cronógrafos em uso nos locais de prática da modalidade.

2               São equipamentos de segurança obrigatórios, em qualquer jogo, exercício, teste ou outra atividade que utilize armas de Airsoft, àqueles destinados a proteger os olhos.

2.1          Os equipamentos de proteção para os olhos, podem ser do tipo óculos, máscara, visor e outros.

2.2          Podem ainda ser do tipo transparente, de tela e outros.

2.3          Devem ser reconhecidamente capazes de resistir a quaisquer impactos de BB’s, na hipótese de dúvida, devem ser testados antes de serem postos em uso, com o disparo sobre a superfície de proteção e a curta distância.

2.4          Constatando-se a falta de resistência ao impacto da BB, o equipamento deve ser descartado da atividade.

2.5          Todos os presentes no local de jogo devem utilizar óculos de segurança. A obrigatoriedade mencionada aplica-se, não só aos competidores, estendendo-se à plateia, árbitros e demais presentes.

2.6          Qualquer pessoa no local deve ser orientada sobre os riscos da falta do uso de proteção adequada para os olhos e instada no sentido de utilizar a citada proteção.

2.7          Não havendo utilização de proteção, o jogo deve ser interrompido, até que seja sanado o descumprimento da regra, seja pela adoção da proteção ou pela saída do local, do descumpridor da regra.

2.8          Pela própria natureza da competição, a organização deve definir claramente, os limites da área de jogo e do espaço destinado à plateia, local de equipagem e manutenção dos equipamentos.

2.9          Nestas áreas será proibida a colocação de munição nas armas de Airsoft.

2.10      Será possível a alimentação de carregadores, sem contudo, a colocação destes nas armas de Airsoft.

2.11      É obrigação da organização, sinalizar e restringir quaisquer limites de locais perigosos, esclarecendo o tipo de risco aos competidores, previamente ao início do jogo.

3               Os árbitros do evento têm autoridade plena sobre o jogo e espaços adjacentes, sendo os primeiros responsáveis pela segurança dos jogadores e demais presentes, devendo todos, acatar as orientações e comandos emitidos pela arbitragem.

3.1          O não acatamento às determinações da arbitragem exclui o infrator do jogo.

3.2          Cabe à organização, comunicar à Federação dos descumprimentos disciplinares ou atos antidesportivos, por competidores ou de pessoas da plateia, identificando os infratores e detalhando o ocorrido, providências adotadas, para as sanções cabíveis.

4               Apesar da natureza de ação, das ocasionais lesões produzidas pelo jogo e no jogo, não serão admitidas condutas de agressão de qualquer tipo, ainda que sob a forma de simulação de combate, tais como luta corpo a corpo, mesmo que fora do jogo.

5               A utilização da arma de Airsoft, com a intenção de ferir quem ou o que quer que seja, ou ainda de causar dano à bens de toda natureza, excluí o competidor do jogo, sem isenta-lo de responsabilidade legal.

6               Todos tem o dever de zelar, pelos comandos deste regulamento, recorrendo aos árbitros e à coletividade de competidores, a fim de, coibir atos que contrariem aqueles comandos e a atividade esportiva.

7               O uso de outros tipos de equipamentos de segurança, joelheiras, cotoveleiras, protetores bucais, capacetes, coletes rígidos ou não, como também fardas e uniformes, ficam a critério, em primeiro lugar da organização e por fim, do competidor.

7.1          A organização pode vetar o uso de determinado equipamento, se considera-lo ineficiente para a proteção ou se entender que possa oferecer risco aos demais competidores.

7.2          Para fins de segurança de jogo e não individual, não é considerado equipamento de proteção, o escudo balístico real ou seu simulacro, podendo ser vetado pela organização, a fim de evitar bloqueio de passagem ou eventual contato do escudo com outro competidor.

8               É proibido o uso de uniformes ou fardas, originais ou cópias, completas ou não, que reproduzam aquelas adotadas pelas Forças Armadas nacionais ou pelas Forças Auxiliares, civis ou militares, exceto na eventualidade do competidor, pertencer à respectiva instituição que utilize aquela indumentária[1].

9               É proibida a utilização, sob qualquer forma, de símbolos Nazi-facistas, de organizações segregacionistas, ou relacionadas com organizações criminosas de qualquer tipo[2].

10            É proibida a caracterização de participantes, de locais de prática da modalidade ou outra espécie de simulação, de forma a estimular ou realizar apologia de crime ou atos que aviltem a ordem e os bons costumes.

11            A forma básica do esporte consiste em duas equipes oponentes, que buscam atingir os adversários, em regra, em qualquer parte do corpo e equipamento, com os disparadores de BB, eliminando-os da etapa em jogo. O jogador atingido erguerá e manterá assim, o braço e gritará “MORTO”, não podendo ser atingido novamente. Em seguida se retirará da área de jogo, para aguardar retorno ou novo jogo.

12            Qualquer contato físico ofensivo será considerado uma agressão, o que é proibido e passível de expulsão do certame, além de outras sanções disciplinares.

13            É possível eliminar um adversário, por meio da rendição, sempre pelas costas do subjugado, reproduzindo a captura de um inimigo. Este processo se dá, a uma distância máxima de dois metros, pela comunicação verbal de “RENDIDO”, com a resposta do eliminado de “MORTO”.

14            Todo competidor eliminado, deve retirar-se da área de jogo, sem se comunicar com os demais jogadores, seja em jogo, seja eliminado, a fim de preservar a natureza competitiva e tática.

15            Ao retirar-se o jogador demonstrará estar fora de jogo, podendo ostentar um tecido vermelho na cabeça; segurar a arma pelo cano, voltada para baixo ou outra maneira que mostre estar fora de jogo.

16            O eliminado não poderá interferir no jogo em andamento, obstruindo a visão, sinalizando, demonstrando de qualquer forma posições de jogadores adversários ou não.

17            Quando durante o jogo, dois jogadores avistarem-se a curtíssima distância, simultaneamente, prevalecerá aquele que atingir o outro primeiro ou, na hipótese de um render-se ao outro; não existe rendição provocada de frente (item 13 deste capítulo). Divergências serão sanadas pelos árbitros, quando presentes.

18            Na hipótese de dúvida, sobre se determinado disparo atingiu determinado competidor, o árbitro deve verificar se: a arma usada alcança o alvo na distância em questão; se existem BB’s na posição do pretenso atingido, que sugiram terem acertado o competidor, e, se a arma do atacante, ainda possuí munição. Persistindo dúvida, o pretenso atingido deve sair e aguardar o próximo início. Aqui presume-se lealdade de ambas as partes.

19            O disparo realizado sem segurança, conhecido como “tiro cego”, não é permitido. A proibição tem dois motivos: segurança e lealdade de jogo. No primeiro caso, o jogador não vê no que atira ou a que distância; no segundo, não possibilita o jogo limpo. Comumente acontece, quando se coloca apenas a arma ou parte dela, por uma esquina ou por cima de uma divisória. Outra maneira, é disparar por uma fresta, pela qual só passe a BB ou a ponta do cano, ainda que se faça a visada, por de trás de um vidro.

 

 

 

 

 

 

 

[1] Lei nº 12.664/12; Lei das Contravenções penais, art. nº 46; Regulamento de Uniformes do Exército (R-124-RUE), art. 4º, § 1º, das Disp. Gerais; Código Penal, art. nº 328.

 

[2] Lei nº 7.716/89, art. 20.
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